segunda-feira, 13 de maio de 2013

Clientes de operadoras de saúde ignoram seus direitos, dizem especialistas da ONG Portal Saúde


Demora para agendar consultas, atendimento negado por inadimplência e falta de cobertura em exames são alguns dos problemas enfrentados por clientes de planos de saúde, que sem conhecer os direitos, deixam de recorrer, dizem especialistas.

Uma das grandes dificuldades é o agendamento de consultas. Dependendo da especialidade, a espera pode chegar a três meses. Esse é o caso do aposentado A.P. Ele, que tem a doença de Parkinson (DP) ou Mal de Parkinson, teve consulta com um neurologista em fevereiro deste ano e só conseguiu agendar uma nova consulta para junho. “Às vezes quando ligo lá, eles dizem que não estão nem agendando e que é para ligar daqui a dois, três meses para poder agendar. Se você diz que é uma urgência, dizem para ir ao pronto-socorro”, conta o paciente. Por conta da dificuldade em conseguir uma vaga, ele teve que pagar um médico particular, pois toma remédios controlados e precisa de receitas.

As operadoras de saúde têm a obrigação legal de providenciar o atendimento em consultas, exames e procedimentos em prazos que vão desde atendimento imediato a no máximo 21 dias úteis, segundo a Resolução Normativa nº 259/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia têm prazo de sete dias úteis. As demais especialidades têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), como tomografia computadorizada, hemodiálise e quimioterapia, devem ser feitos em até 21 dias úteis, assim como o atendimento em regime de internação eletiva, aquela que pode ser agendada sem caráter de urgência.

“Não existe esse prazo de três meses (para o atendimento). O problema é que o consumidor aceita, ele não denuncia”. Para ONG Portal Saúde, isso é um pequeno reflexo de apenas uma capital brasileira. Imagem a realidade das demais?

A alternativa para casos mais urgentes é mover uma ação com pedido da tutela antecipada. O juiz, antes de analisar o mérito, observa se a situação é emergencial, se está dentro do prazo, e determina que o atendimento seja marcado. “É uma forma de liminar. O juiz vai ver a norma e prazo e vai mandar marcar, se o pedido estiver dentro das resoluções da ANS e da lei do plano de saúde. O juiz não tem porque não liberar. É imediato”, explica Adriana Leocadio - representante da ONG Portal Saúde. A liminar pode sair em até 48 horas.

Depois de concedida a liminar, o mérito será analisado pela Justiça e o cliente poderá até exigir  danos materiais e morais na ação. É importante estar atento que a liminar é só o começo de uma ação judicial e por isso contratar um advogado para esses casos requer cautela e atenção. Para o paciente a solução virá em até 48 horas liminarmente, porém o processo todo pode durar até 5 anos e o fundamental é obter o êxito. Na ânsia em ter seu direito, ou melhor, sua vida salva, por vezes acabamos escolhendo o profissional que irá cuidar do nosso caso judicial pelo preço.

Contrato é assegurado com até 60 dias de atraso

Outro direito que o consumidor muitas vezes desconhece é que o plano de saúde não pode ser suspenso por falta de pagamento da mensalidade, exceto quando se completam 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A determinação é da Lei de Planos de Saúde nº 9.656/98.

A ONG Portal Saúde, alerta ainda a necessidade de notificação no 50º dia. “Ele tem quer avisado. Ele só não será atendido se completarem os 60 dias e ele for avisado da suspensão do plano”, afirma. O atendimento é obrigatório até a suspensão do plano. A regra é que o plano não pode negar atendimento previsto no contrato. Adriana Leocadio salienta que o consumidor deve estar atento ao tipo de plano contratado e saber todos os serviços que estão previstos. O Artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde detalha os dez procedimentos que não têm obrigatoriedade por parte das operadoras de saúde, entre eles tratamentos experimentais e procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

Legislação

A ONG Portal Saúde observa que o consumidor dificilmente procura a legislação ou outras formas de conhecer quais sãos os direitos. “Ele vai e assina. É um contrato de adesão. Se estiver estipulado no contrato, não tem como reivindicar, só por meio judicial”, reforça.

Situação semelhante aconteceu com Manoel de Souza, que contratou um plano de saúde acreditando ter direito a consultas e exames, mas ao final teve que pagar por parte dos serviços. O gasto mensal era de R$ 240 para ele, a esposa e o filho, o que tomava uma boa parte da renda do trabalhador de 52 anos que atua no segmento da construção civil.

“Quando assinamos o contrato, pensamos que é uma coisa. Pensei que eu tinha direito a alguns exames, mas eu tinha pagar por qualquer um, sangue, urina”, conta Manoel. Por conta disso, precisou desembolsar R$ 600 em um exame de biópsia para a esposa no ano passado e ainda está quitando a dívida. Descontente com o serviço cancelou o plano e conta com as ‘amizades’ para conseguir consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para maiores informações: contato@portalsaude.org

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O QUE É VERDADE EM RELAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES E NORMAS PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAÚDE E ANS


O Jornal Folha Online divulgou  Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.

Multar operadoras não é o foco da ANS, diz presidente da agência. Nos últimos cinco anos, foram 980% reclamações a mais contra os planos. Deputados chamaram o presidente para explicar a demora em julgar processos contra operadoras O presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, afirmou que a agência "não é órgão de defesa do consumidor" e que multar as operadoras de plano de saúde não é mais o foco da agência.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, Longo disse que "o consumidor é fundamental, mas o interesse público é prioritário". Segundo órgãos de defesa do consumidor, nos últimos cinco anos, aumentou 980% o número de queixas de consumidores sobre operadoras, grande parte pela negativa de cobertura de simples consulta médica.

As declarações provocaram críticas dos congressistas. "Os planos de saúde deitam e rolam com os consumidores e a ANS deveria ser muito mais dura com os planos do que é hoje. Há um desequilíbrio e a ANS tem que zelar por essa parte mais fraca", afirmou o deputado Reguffe (PDT-DF). Na audiência, foi discutido o fato de os planos coletivos, que não têm o reajuste regulado pela ANS, ser detentor de 80% dos beneficiários dos planos de saúde. Alguns deputados citaram a dificuldade de se contratar um plano individual, já que as operadoras de plano de saúde estão interessadas em ofertar planos coletivos, que têm uma maior liberdade perante a ANS.

Para nossa surpresa, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha divulgou que agora, junto com a ANS que PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h. De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

O mais estranho de tudo é ler que se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará MULTA de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Nossa ONG Portal Saúde destaca a implantação de  importantes medidas para que tenhamos um setor que ofereça serviços dignos é sempre visto com bons olhos, porém como compreender a postura do Ministério da Saúde com essa divergência de colocações.