segunda-feira, 13 de maio de 2013

Clientes de operadoras de saúde ignoram seus direitos, dizem especialistas da ONG Portal Saúde


Demora para agendar consultas, atendimento negado por inadimplência e falta de cobertura em exames são alguns dos problemas enfrentados por clientes de planos de saúde, que sem conhecer os direitos, deixam de recorrer, dizem especialistas.

Uma das grandes dificuldades é o agendamento de consultas. Dependendo da especialidade, a espera pode chegar a três meses. Esse é o caso do aposentado A.P. Ele, que tem a doença de Parkinson (DP) ou Mal de Parkinson, teve consulta com um neurologista em fevereiro deste ano e só conseguiu agendar uma nova consulta para junho. “Às vezes quando ligo lá, eles dizem que não estão nem agendando e que é para ligar daqui a dois, três meses para poder agendar. Se você diz que é uma urgência, dizem para ir ao pronto-socorro”, conta o paciente. Por conta da dificuldade em conseguir uma vaga, ele teve que pagar um médico particular, pois toma remédios controlados e precisa de receitas.

As operadoras de saúde têm a obrigação legal de providenciar o atendimento em consultas, exames e procedimentos em prazos que vão desde atendimento imediato a no máximo 21 dias úteis, segundo a Resolução Normativa nº 259/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia têm prazo de sete dias úteis. As demais especialidades têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já os Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), como tomografia computadorizada, hemodiálise e quimioterapia, devem ser feitos em até 21 dias úteis, assim como o atendimento em regime de internação eletiva, aquela que pode ser agendada sem caráter de urgência.

“Não existe esse prazo de três meses (para o atendimento). O problema é que o consumidor aceita, ele não denuncia”. Para ONG Portal Saúde, isso é um pequeno reflexo de apenas uma capital brasileira. Imagem a realidade das demais?

A alternativa para casos mais urgentes é mover uma ação com pedido da tutela antecipada. O juiz, antes de analisar o mérito, observa se a situação é emergencial, se está dentro do prazo, e determina que o atendimento seja marcado. “É uma forma de liminar. O juiz vai ver a norma e prazo e vai mandar marcar, se o pedido estiver dentro das resoluções da ANS e da lei do plano de saúde. O juiz não tem porque não liberar. É imediato”, explica Adriana Leocadio - representante da ONG Portal Saúde. A liminar pode sair em até 48 horas.

Depois de concedida a liminar, o mérito será analisado pela Justiça e o cliente poderá até exigir  danos materiais e morais na ação. É importante estar atento que a liminar é só o começo de uma ação judicial e por isso contratar um advogado para esses casos requer cautela e atenção. Para o paciente a solução virá em até 48 horas liminarmente, porém o processo todo pode durar até 5 anos e o fundamental é obter o êxito. Na ânsia em ter seu direito, ou melhor, sua vida salva, por vezes acabamos escolhendo o profissional que irá cuidar do nosso caso judicial pelo preço.

Contrato é assegurado com até 60 dias de atraso

Outro direito que o consumidor muitas vezes desconhece é que o plano de saúde não pode ser suspenso por falta de pagamento da mensalidade, exceto quando se completam 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A determinação é da Lei de Planos de Saúde nº 9.656/98.

A ONG Portal Saúde, alerta ainda a necessidade de notificação no 50º dia. “Ele tem quer avisado. Ele só não será atendido se completarem os 60 dias e ele for avisado da suspensão do plano”, afirma. O atendimento é obrigatório até a suspensão do plano. A regra é que o plano não pode negar atendimento previsto no contrato. Adriana Leocadio salienta que o consumidor deve estar atento ao tipo de plano contratado e saber todos os serviços que estão previstos. O Artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde detalha os dez procedimentos que não têm obrigatoriedade por parte das operadoras de saúde, entre eles tratamentos experimentais e procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

Legislação

A ONG Portal Saúde observa que o consumidor dificilmente procura a legislação ou outras formas de conhecer quais sãos os direitos. “Ele vai e assina. É um contrato de adesão. Se estiver estipulado no contrato, não tem como reivindicar, só por meio judicial”, reforça.

Situação semelhante aconteceu com Manoel de Souza, que contratou um plano de saúde acreditando ter direito a consultas e exames, mas ao final teve que pagar por parte dos serviços. O gasto mensal era de R$ 240 para ele, a esposa e o filho, o que tomava uma boa parte da renda do trabalhador de 52 anos que atua no segmento da construção civil.

“Quando assinamos o contrato, pensamos que é uma coisa. Pensei que eu tinha direito a alguns exames, mas eu tinha pagar por qualquer um, sangue, urina”, conta Manoel. Por conta disso, precisou desembolsar R$ 600 em um exame de biópsia para a esposa no ano passado e ainda está quitando a dívida. Descontente com o serviço cancelou o plano e conta com as ‘amizades’ para conseguir consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para maiores informações: contato@portalsaude.org

quinta-feira, 9 de maio de 2013

O QUE É VERDADE EM RELAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES E NORMAS PROMOVIDAS PELO MINISTERIO DA SAÚDE E ANS


O Jornal Folha Online divulgou  Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes. Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.

Multar operadoras não é o foco da ANS, diz presidente da agência. Nos últimos cinco anos, foram 980% reclamações a mais contra os planos. Deputados chamaram o presidente para explicar a demora em julgar processos contra operadoras O presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), André Longo, afirmou que a agência "não é órgão de defesa do consumidor" e que multar as operadoras de plano de saúde não é mais o foco da agência.

Ao participar de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, Longo disse que "o consumidor é fundamental, mas o interesse público é prioritário". Segundo órgãos de defesa do consumidor, nos últimos cinco anos, aumentou 980% o número de queixas de consumidores sobre operadoras, grande parte pela negativa de cobertura de simples consulta médica.

As declarações provocaram críticas dos congressistas. "Os planos de saúde deitam e rolam com os consumidores e a ANS deveria ser muito mais dura com os planos do que é hoje. Há um desequilíbrio e a ANS tem que zelar por essa parte mais fraca", afirmou o deputado Reguffe (PDT-DF). Na audiência, foi discutido o fato de os planos coletivos, que não têm o reajuste regulado pela ANS, ser detentor de 80% dos beneficiários dos planos de saúde. Alguns deputados citaram a dificuldade de se contratar um plano individual, já que as operadoras de plano de saúde estão interessadas em ofertar planos coletivos, que têm uma maior liberdade perante a ANS.

Para nossa surpresa, o Ministro da Saúde – Alexandre Padilha divulgou que agora, junto com a ANS que PLANOS DE SAÚDE DEVEM JUSTIFICAR RECUSA DE ATENDIMENTO EM 48h. De acordo com informações da assessoria de imprensa da ANS, o usuário deverá fazer a solicitação para obter a recusa por escrito no prazo de 48h - só a partir do pedido é que a entrega será obrigatória. A recusa escrita "deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa". Ela poderá ser dada por correspondência ou por e-mail, conforme escolha do usuário do plano, sempre respeitado o limite de 48h para entrega.

O mais estranho de tudo é ler que se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei (desde que seja solicitada pelo usuário) pagará MULTA de R$ 30 mil. Se o caso for de urgência e emergência, a multa será de R$ 100 mil. O usuário poderá comprovar a recusa na entrega com o número do protocolo da solicitação, conforme a ANS.

Nossa ONG Portal Saúde destaca a implantação de  importantes medidas para que tenhamos um setor que ofereça serviços dignos é sempre visto com bons olhos, porém como compreender a postura do Ministério da Saúde com essa divergência de colocações.

domingo, 11 de setembro de 2011

O Direito de ser mãe e os planos de saúde

Diagnostico genético pré-implantação (PGD), Hatching, Doação de óvulos, Injeção intracitoplasmática de espermatozóide – ICSI, Indução de Ovulação para coito programado,  Inseminação intra-uterina, Fertilização in vidro – FIV



Adriana da Cunha Leocadio*

Começo esse artigo escrevendo sobre o despertar pelo desejo de ser mão falando da trivial rotina de todos nós em função da busca da tão sonhada conquista e estabilidade profissional. Era uma vez uma executiva brilhante que se formou aprimorou sua carreira e cultivando o sonho de ser mãe um dia. Um belo dia ela resolveu que era hora de pensar na vida pessoal. Desde muito cedo, brincamos com nossas “filhas-bonecas”, ensaiando o papel que será encenado em algum momento de nossas vidas. No entanto, esse sonho vai sendo deixado de lado para podermos desenvolver outros papéis – sociais, profissionais, familiares – para o resgatarmos, no futuro, a possibilidade de realizá-lo, em uma situação mais estável.

Normalmente tudo isso ocorre quando chegamos os 40 anos, sem filhos, a mulher sentiu que estava no limite do relógio biológico. Desta forma, mais cedo ou mais tarde, acabamos tendo um “insight” e percebemos que o sonho de ser mãe, até o momento colocado de lado, deve ser priorizado, já que consideramos que aquele é o melhor momento de nossas vidas para tal. O tempo vai passando e a gravidez não acontece, fazendo-nos questionar o que pode estar errado. É muito difícil aceitar nossa falta de controle neste campo da vida, uma vez que, com esforço, conseguimos garantir muitas coisas até ali. É preciso reconhecer nossa impotência para poder garantir a chegada de uma nova vida, afinal, não somos “deuses”. Depois de mais de um ano de tentativas para conceber naturalmente, só restou à mulher recorrer a um tratamento de fertilização in vitro.

Muitas mulheres se queixam que, ao anunciar a gravidez ou que pretendem dar início a um tratamento, passam a ser tratadas de forma diferente. Faz-se necessário, então, certa flexibilidade interna para irmos à busca de alternativas que nos levem a atingir nosso objetivo.

Nesse momento surge à outra parte do problema, o alto custo para realização do tratamento.  A medicina evolui cada dia e novas técnicas são relevadas possibilitando que mulheres, casais, casais homoafetivas busquem os procedimentos clínicos para realização do sonho de ter um filho.

O diagnostico genético pré-implantação (PGD) foi desenvolvido com objetivo de identificar uma doença genética antes de se fazer à transferência dos embriões para o útero. Isto é, antes que a gravidez ocorra.

O termo hatching refere-se à abertura espontânea da zona pelúcida (casca que reveste o embrião) com posterior expulsão do embrião em estágio de blastocisto. Este fenômeno deve ocorrer para que o embrião consiga se implantar no endométrio (revestimento interno do útero).
A doação de óvulos uma técnica utilizada para casos em que existe uma ausência de óvulos por falência ovariana, seja ela espontânea (menopausa) ou provocada (cirurgia ou radioterapia/quimioterapia para tratamento de câncer). Outras situações podem ser beneficiadas por essa técnica, como má qualidade dos óvulos ou baixa ausência de desenvolvimento folicular apos indução da ovulação.  Fertilização in vidro – FIV, neste procedimento, a manipulação dos óvulos e dos espermatozóides é feita em laboratório, fornecendo as condições necessárias para que ocorra a fertilização e os primeiros estágios de desenvolvimento do embrião.  Injeção intracitoplasmática de espermatozóide - ICSI é uma variação da FIV, onde todo o procedimento é feito de forma semelhante, exceto apenas na forma de contato entre os espermatozóides e os óvulos. Nesse caso, um único espermatozóide é selecionado e colocado dentro do óvulo, no laboratório, com auxílio de micropipetas, sob visão microscópica. Indução de Ovulação para coito programado trata-se de um procedimento no qual hormônios (FSH) são utilizados para estimular o crescimento dos folículos ovarianos. Inseminação intra-uterina um procedimento que se inicia com a indução da ovulação da mesma forma daquela realizada para o coito programado, para estimular o crescimento dos folículos ovarianos, com o mesmo tipo de acompanhamento por ultrasonografia.

Diante de tantas possibilidades de tratamentos para alcançar nosso destino, não devemos permitir que a questão financeira fosse à barreira mais difícil a ser vencida, principalmente quando pagamos mensalmente um plano de saúde e temos direito a todos os métodos acima mencionados garantido por Lei e resolvidos de forma imediata.

Evidente que muitos ao ler isso terão atitude de consultar seus planos de saúde ou mesmo os contratos de adesão e ouviram que “esse tipo de tratamento não está contemplado no seu plano”. Algumas operadoras de saúde simples nem saberão do que se trata e logo vão emitir um sonoro “não tem direito”. Afinal quem são essas pessoas que estão nos fornecendo essa informação??? Infertilidade é considerada uma doença e, portanto tem o que os médicos conhecem bem “um protocolo clinico de tratamento” e isso é suficiente para que tenhamos direito a obter o tratamento indicado pelo médico que nos assiste, seja ele credenciado ou não do plano de saúde.

É nessa hora que entra a importância de buscar um profissional especialista em direito e saúde. É comum, devido a sentimentos de insegurança e frustração, nos perdermos em meio a fantasias aterrorizantes, nas quais parece que o desejo nunca será realizado, quer pela via judicial. Em alguns momentos, é necessário nos afastarmos um pouco do mundo das emoções e colocarmos mais objetividade e racionalidade para enfrentarmos os problemas, já que, se existem formas para resolvermos essa questão, é nelas que devemos nos respaldar.

Nesse momento é importante compreender que a infertilidade é uma patologia e que possui tratamento e, portanto mediante a isso cabe ao Plano de Saúde custear todas as etapas para esse tratamento. Ocorre que a maioria da população domina muito pouco seus direitos em relação à saúde e em especial junto aos Planos de Saúde. A Lei 9656/98 que regulamenta os planos de saúde privados ampara plenamente o tratamento de inseminação das diferentes formas incluindo o procedimento in vitro. A advogada especialista Cintia Rocha, Membro efetivo do Comitê de Direitos Humanos da OAB afirma que já existe diferentes jurisprudências, traduzindo para uma linguagem popular significa que "a ciência da lei". Jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

O importante é salientar que todo esse procedimento só depende da vontade dos pacientes com a devida orientação dos médicos. Ademais neste aspecto o médico possui particular proteção legal que se encontra nos artigos 8º e 16º da Resolução 1246/88 do CFM, os quais estabelecem que nenhuma instituição, seja pública ou privada, poderá limitar a escolha, por parte do médico, para o estabelecimento do diagnóstico ou para execução do tratamento, o que vem sendo roborado pelas decisões dos Tribunais.

Para mim é importante salientar que é necessário quebrar o medo inserido nas pessoas toda vez que pronunciamos ou recomendamos procurar a Justiça Brasileira.  Infelizmente por tudo que é divulgado na mídia ou por experiência vividas logo que é sugerido procurar a Justiça alguns tipos de medos são acionados. O medo da demora em solucionar o problema, o medo de perder a causa, o medo de ser castigado pelo plano de saúde, o medo de ser descredenciado.

Nesse momento eu gostaria muito de chamar atenção de todos os leitores para o fato de que direito e saúde é o mesmo que direito a vida, isso significa dizer que a decisão deve ser tomada de forma liminar pelo Juiz em até no máximo 48 horas conforme determina a Lei. E assim como os médicos tem total autonomia para decidir o melhor tratamento para seus pacientes o cliente de plano de saúde tem total garantia para lutar pelos seus direitos sem sofrer nenhum tipo de sanção por parte das operadoras. Não se deixem enganar ou pior não aceitem qualquer coisa porque medo.



Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org – visite o blog: www.saudeejustica.blogspot.com ou através do telefone: (11) 9905.6373



*Adriana da Cunha Leocadio – Especialista na área da saúde, bacharel em Direito. Membro da Organização Mundial da Saúde – OSM e Presidente da Ong Portal Saúde.



 

sábado, 3 de setembro de 2011

O PESO REAL DE SER GORDO

*Adriana Leocádio

Talvez muitos se incomodem com o titulo desse artigo; Talvez chame até mais atenção, porque tudo que é voltado para uma minoria chama atenção, tanto para o bem quanto para o mal:- “O PESO REAL DE SER GORDO” é o que todos que sofrem de uma doença chamada OBESIDADE sentem diariamente no corpo, na alma e no espírito. Então tá..sejamos politicamente corretos e vamos colocar: O PESO REAL DE SER OBESO, mesmo sabendo que como referencia os obesos são sempre lembrados como “GORDOS”- Engraçado porque até as letras desta palavra são G-O-R-D-A-S.
Pois é, justamente isso que gostaria de chamar a atenção de vocês leitores. Não é de hoje, estamos começando a viver uma era de “estatutos jurídicos”: estatuto do idoso, estatuto da criança, estatuto do negro e agora quem sabe, teremos aí o estatuto do homofóbico.  Sendo assim, penso que os gordos, ou melhor, obesos, também deveriam ter um estatuto. Mas não é bem assim.... De forma alguma venho aqui fazer algum juízo de valor em relação à criação dos estatutos; Contudo me pergunto: têm-se uma Constituição Federal para salva-guardar os obesos de todos os problemas que eles enfrentam?
A proposta deste artigo é convidar  todos a pensar qual é a real situação do gordo hoje.  Como dito anteriormente, diante desse momento devemos criar um estatuto para os gordos. Por quê? É fácil....Você, leitor Já parou para pensar em todas as dificuldades que o gordo, ou melhor, o obeso enfrenta diante da sociedade que vivemos? Podemos ver algumas: Gordo não encontra roupa em qualquer lugar, somente em grifes de gordos e mesmo assim, custam muito mais caras do que quaisquer outras.;  Gordo não consegue andar de ônibus, com isso, muitas vezes leva uma vida deprimida dentro de casa e acaba sendo escravo do sedentarismo; Nem sempre gordo consegue emprego, porque a imagem do gordo não é bonita para uma recepção, porque gordo come muito, porque gordo não tem saúde. Gordo é motivo de piada, sempre. Gordo não é galã de novela e muito menos faz parte do mundo publicitário. Gordo não pode ir a cinema, teatro, casa de show e cadeira e banheiro de avião... nem pensar. No mercado moda não me recordo de ter visto algum gordo, ou melhor, obeso desfilando nas passarelas dos eventos da Fashion Rio.E se os senhores não sabem, gordo desenvolve problemas psiquiátricos, psicológicos, enfim, além de sofrer o gordo é totalmente discriminado.
Nesse universo o homem sofre um pouco menos do que a mulher. Da mesma maneira que homem de cabelo branco é considerado um charme, um gordinho também não sofre tanto.
Aposto que grande parte dos leitores desse artigo deve estar rindo nesse momento, mais não se culpem por isso, até mesmo em Hollywood os filmes que falam dos gordos, ou melhor, obesos, são comedias. Quem não deu enorme gargalhas assistindo Professor aloprado, onde o principal personagem vivido por Ed Murphy precisou desenvolver uma formula mágica para ser inserido na sociedade e principalmente para achar que seria amando pela mocinha da história. Parece um tanto exagerada esta colocação, mas é a mais pura verdade. Gordo precisa de inclusão social sim, Gordo precisa de estatuto sim. Vocês já perceberam que os gordos estão sempre rindo? Estão sempre se esforçando para serem os melhores amigos para não serem isolados , estão sempre contando uma piada, ou seja, o gordo pode ser o melhor amigo, aquela pessoa que te serve sempre, aquele que está sempre sorrindo, mas dificilmente será o mais desejado para um cargo profissional, sentimental, etc...
Nos dias de hoje o mundo impõe muitos padrões. Tais como exigir ser magro para ser sinônimo de beleza. Mas será que as pessoas magras são realmente felizes? Será que todas vivem leves e independentes? Pois é, parece que não. Não iria existir mulheres anoréxicas e nem bulemicas. Isso é reflexo da loucura que o mundo impõe. Uma loucura que mexe diretamente na auto estima da mulher. Na atualidade existem mil alimentos lights e também o mais novo e aliviante zero de gordura trans. Varias embalagens já vem no próprio rótulo para chamar mais atenção na compra e não se o alimento é saboroso. Não se tem mais prazer em comer. Hoje em dia come-se com culpa. Isso é reflexo de um mundo de regras.
A pessoa obesa sofre preconceito devido a essa imposição que o mundo sustenta. A gordura que o obeso possue nada mais é que o seu mecanismo de defesa para não ser rotulado. Uma autorotulada é uma pessoa vazia, é uma pessoa não mais classificada como ser humano e sim como fantoche nas mãos do mundo. Ela não se autodomina e sim é dominada pela o que o mundo quer. Ela passa a ser do jeito que o mundo rotula.
Quanto mais gordo, maior a imposição do mundo sobre a figura, e maior ainda o mecanismo de defesa (gordura). Essa é a loucura do mundo que as pessoas entram. Existem as pessoas obesas que pensam em malhar, mas não malham por prazer e sim por desespero em tentar se encaixar nos grupos de pessoas magras para poderem ser aceitas. Está ligado até com regredir com sua vida, pois viram adolescentes. Só são aceitos se forem magros, só são vistosos se forem magros senão sutilmente são ignorados.
Não podemos de forma alguma confundir saúde com pré-conceito. Nosso papel é disseminar uma sociedade com saúde, seja ela: negra, gay, nordestina, nipônica e gorda. Precisamos é ter coragem de rasgar os rótulos. A hora que o mercado perceber que nessa camada da sociedade existe um público consumidor com poder aquisitivo, ávido ao consumo, garanto que o varejo irá mudar sua ótica e postura de venda.
Mas por ora, não podemos esquecer que vivemos numa realidade econômica difícil para a maioria das pessoas, onde comprar produtos alimentícios ditos “ diet” ou “light”, “sem gordura trans” é coisa para classe social com alto poder aquisitivo. Alguém já parou para analisar o preço do arroz integral? Sabe quanto custa uma terapia direcionada? Um psiquiatra? Uma academia? Um bom nutricionista? Se analisarmos a questão de acesso a tratamento para os gordos tanto na saúde pública como suplementar as dificuldades são enormes. Na saúde pública a obesidade não tem espaço para cirurgias de redução de estomago, assistência psicológica, endocrinológica e nutricional. Os planos de saúde tratam essas pessoas da mesma forma, sendo que nesse caso, o obeso paga uma mensalidade acreditando poder contar com todo esse amparo médico mais tudo não passa de ilusão e frustração.
O admirado quadro “na medida certa” vivenciado pelos apresentadores Zeca Camargo e Regina Ceribelli foi seguido por semanas por pessoas que desejam muito ter aquele aparato aquela combinação de profissionais auxiliando no processo de emagrecimento.
Qual plano de saúde da acesso a todos aqueles profissionais da saúde? O que eles sabem dar aos seus clientes são as famosas negativas. Basta iniciar pelo check up médico que os apresentadores foram submetidos. Nós meros mortais para realizarmos aqueles exames médicos teríamos que encaminhar o pedido ao plano de saúde junto com o relatório do médico que deverá por sua vez ter que justificar a necessidade da realização dos exames. Após 15 dias de analise recebemos a famosa resposta... o seu plano não dá direito a realização desse exame.
Sim, devemos pensar em tudo isso, porque do mesmo jeito que os Gays, Trans, e outros, dizem que o que tem não é opção de vida, o mesmo podemos falar dos gordos: Ora, ninguém é gordo por opção. Basta falar com diversos profissionais e ver as causas que fazem com que diversos gordos não conseguem emagrecer e os prejuízos que isto causa em suas vidas sociais.
Quero deixar claro que este artigo não tem a pretensão de fazer nenhuma apologia à obesidade, até porque é notório saber que o excesso de gordura está entre um dos fatores de risco mais alto para a morte súbita. O número de crianças obesas no Brasil já está quase equivalente aos números dos Estados Unidos.
O principal objetivo deste artigo é clamar para que tenhamos um equilíbrio nas colocações do mercado e principalmente dos formadores de opinião. Não podemos esquecer que o radicalismo e o pré-conceito é o que causa o maior número de mortes súbitas no mundo. E alertar aos leitores que é necessário e podemos por direito fazer com os planos de saúde nos apóiem em qualquer tipo de tratamento clinico, cirúrgico, farmacêutico. Ressalto que o direito na área da saúde é completamente diferente de tudo que ouvimos na mídia. Quando você receber uma negativa basta procurar um advogado especialista na área da saúde e a Lei lhe garante uma resposta em até no máximo 48 horas.
Como diz o personagem do gato gordo mais charmoso dos quadrinhos e filmes, o “Garfield”,  vamos fazer piadas de carecas e deixem os gordos em paz!
*Adriana da Cunha Leocádio é especialista em direito e saúde, comportamento do consumidor, Bacharel em Direito e Presidente da Ong Portal Saúde.
Para maiores informações entrar em contato através do e-mail: contato@portalsaude.org ou www.saudeejustica.blogspot.com

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

PANACÉIA DA CELULA -TRONCO


Executivo ganha na Justiça direito de se submeter a um transplante com essas estruturas. Caso gera discussão sobre as aplicações da terapia

Um caso envolvendo a luta pela vida e o acesso a uma nova esperança de terapia gerou debate entre médicos, cientistas e pacientes. Um diretor de um banco de São Paulo, 53 anos, ganhou na Justiça o direito de ser submetido a um transplante de células-tronco – estruturas capazes de se transformar em diversos tecidos do organismo – para tratar de sua doença, a esclerose lateral amiotrófica (ELA). Essa enfermidade é devastadora. Provoca morte de neurônios e fraqueza progressiva dos músculos até causar uma imensa dificuldade respiratória. Cerca da metade dos portadores morre três anos após os primeiros sintomas.
Ciente do diagnóstico , o executivo foi submetido a tratamento no Hospital Albert Einstein (SP). Durante o tratamento soube da existência de uma terapia com células-tronco feita em caráter experimental. A técnica já foi aplicada no Brasil em quatro pacientes com o objetivo de tratar um dos aspectos que podem estar relacionados à doença. De causa desconhecida, suspeita-se que o mal tenha um componente de auto-agressão (o sistema imunológico não reconhece as células do organismo e as ataca). “A manifestação auto-imune é uma hipótese. O que foi feito nos casos em que usamos células-tronco foi tentar evitar esse processo de auto-agressão”, afirma Júlio Voltarelli, pesquisador do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, onde há um grupo dedicado à pesquisa com enfermidades auto-imunes. O procedimento consistiu na substituição das células da medula óssea (responsável pela fabricação das células de defesa) por células-tronco com potencial para “reconstruir” a fábrica, desta vez de maneira correta. Dois pacientes foram atendidos em São Paulo, sendo que o primeiro morreu meses depois. O segundo se mantém estável. Outros dois foram tratados na Bahia e tiveram alguma melhora.
Sabedor da experiência, o executivo decidiu recorrer ao transplante. Porém, como o hospital não tinha protocolo para estudar o tratamento da doença com células-tronco aprovado pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), entidade que regula os estudos com essas células, o paciente procurou o advogado  especialista em direito na área de saúde, para obter na Justiça o direito de recorrer ao método. “Não havia outra opção a não ser garantir o tratamento para evitar danos maiores”, disse o Advogado a ISTOÉ. A liminar em favor do pedido foi dada pelo juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo. “Pareceres médicos recomendaram o transplante como tratamento experimental com chances de melhorar a sobrevida do paciente. Outra alternativa seria assistir passivamente à deterioração trazida pela doença. Levei isso em conta”, explica. Quando saiu a liminar, o executivo tinha perdido os movimentos dos braços e de uma perna e manifestava dificuldade para se alimentar. No dia 11, foi internado para iniciar o processo do transplante.
Procura: muitas pessoas com lesão de medula querem participar da pesquisa coordenada por Barros
O caso despertou muitas discussões. Afinal, envolve a luta pelo acesso a um procedimento ainda bem longe de ser rotina na medicina. E, em geral, tudo o que se relaciona a células-tronco, até agora, se encaixa nessa categoria. Mas a expectativa em relação a essas estruturas é enorme, e é compreensível que seja assim, principalmente para os que enxergam nessas células a última esperança. No serviço coordenado pelo ortopedista Tarcísio Barros, do Hospital das Clínicas de São Paulo, por exemplo, a busca pela terapia celular é diária. Barros lidera um estudo para avaliar sua eficácia no tratamento de pacientes com lesões de medula. “A procura é grande, especialmente depois da divulgação de boas novas”, conta.
Apostar fichas demais nas células versáteis de fato é um problema. A pesquisadora Lygia Pereira, da Universidade de São Paulo, receia que, ante o desespero, doentes partam para qualquer experiência, amparados por medidas judiciais. “Tirar o poder de decisão de um painel como o Conep, constituído por cientistas que visam proteger as pessoas de maus usos da terapia, não me parece correto. Protocolos existem para que doentes não virem cobaias”, alerta. Lygia teme que o ambiente se torne propício para experimentos feitos por quem não tem know-how na terapia. “É uma questão delicada porque, do outro lado, está a agonia de seres humanos”, pondera.
Para fazer estudos com células-tronco, a rotina é passar por aprovação no comitê de pesquisa da instituição e no Conep. A razão é efetuar a investigação com segurança. “O desafio é permitir os avanços sem que isso levante falsas expectativas”, diz William Hossne, presidente do conselho. O processo de aprovação pode durar meses. Depois, serão necessários mais alguns anos para concluir o trabalho. Só então é que a terapia estará disponível para todos. Por ora, a maioria dos beneficiados participa de projetos de pesquisa.
Mesmo ansiosos, muitos pacientes preferem esperar. É o caso do advogado Carlos Valdejão, 36 anos, presidente de uma entidade de portadores de esclerose múltipla, doença que faz parte de estudos com célula-tronco. Ele usa remédios distribuídos pelo governo e não pensa em se submeter a procedimentos experimentais. “Aguardarei os resultados. Precisamos investir no futuro, mas sem inventar uma panacéia”, diz. A Associação Brasileira de Esclerose Lateral Amiotrófica também recomenda aos doentes que não recorram ao método até que ele seja bem conhecido. Isso não quer dizer, porém, que se deve enterrar a esperança. Para Ricardo Ribeiro dos Santos, da Fundação Oswaldo Cruz da Bahia, os estudos feitos até o momento, se ainda não apontam grandes ganhos, também não sugerem malefícios. “Por isso, é um direito do cidadão recorrer à Justiça para fazer o tratamento. Nesse caso, é uma terapia heróica, situação que ocorre quando não há mais nada a fazer por um paciente”, acredita.

Fonte: Revista Isto É – por: Lena Castellón e Mônica Tarantino                                                   

Maiores informações: e-mail: contato@portalsaude.org

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gordura no fígado atinge 20% do País

LAIS CATTASSINI - Jornal da Tarde


SÃO PAULO - Cerca de 20% da população brasileira tem gordura excessiva no fígado, segundo estimativa da Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH). O problema, conhecido como esteatose hepática, já é uma das principais causas de cirrose no País e, se não for tratada, pode levar a um transplante do órgão.

A porcentagem de brasileiros que apresentam fígado gorduroso é alta: a diabete, uma doença considerada comum, por exemplo, afeta 12% do País. O problema, garantem os médicos, é que a maioria das pessoas nem sequer desconfia de que o fígado está doente, já que o quadro não provoca sintomas.

Por causa da gravidade da situação, a SBH planeja para 2011 criar um dia nacional de combate à esteatose, em parceria com outras sociedades e associações que também lidam com pacientes que têm a doença, como a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

“É uma doença que tem tido cada vez mais importância e causado um impacto grande na vida e na saúde dos pacientes”, afirma o gastroenterologista Roberto Carvalho Filho, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O diagnóstico não é simples. A ultrassonografia, usada para detectar a doença, deve ser feita por especialistas no problema e direcionada para encontrar a esteatose. Quem tem obesidade, hipertensão e diabete precisa redobrar os cuidados.

“É uma epidemia das mais silenciosas. Todo paciente que tem sobrepeso, alteração no colesterol e é sedentário deveria fazer uma avaliação do fígado”, diz o presidente da Sociedade de Hepatologia, Raymundo Paraná. “Ninguém sabe como evolui. O fígado não dói, a pessoa não tem sintomas.”

Ainda que o problema seja mais comum em adultos, sobretudo após os 40 anos, a prevalência alta em adolescentes começa a chamar a atenção dos médicos. Metade dos 300 jovens de 15 a 19 anos analisados em 2009 pelo Grupo de Estudos da Obesidade da Unifesp apresentava esteatose. E a culpa, garante Carvalho, é dos maus hábitos alimentares e do sedentarismo.

O problema é ainda mais frequente em quem costuma engordar na região abdominal, mas pessoas que parecem magras também podem ter o fígado doente. “Às vezes, a pessoa tem barriguinha, não muito óbvia, mas isso é um sinal de alerta”, diz Paraná.

A esteatose tem três graus de gravidade, que variam de acordo com a quantidade e proporção de gordura no fígado (veja no desenho ao lado). O grau 3, com mais de 90% de gordura, representa a cirrose – ou seja, a inflamação grave do órgão.

Segundo Paraná, até 20% dos pacientes que têm esteatose desenvolverão o quadro mais grave da doença. Nesses casos, a doença pode evoluir para a necessidade de transplantes. “Sem tratamento, a doença pode, sim, chegar a esse ponto”, garante Carvalho, da Unifesp.

A gordura acumulada no fígado vem essencialmente da alimentação: carne vermelha, salgadinhos, frituras e biscoitos recheados são alguns dos itens que costumam conter índice elevado da substância.

Distribuição gratuita de remédios para diabete e hipertensão começa hoje

Marília Lopes - Central de Notícias


SÃO PAULO - A partir desta segunda-feira, 14, o programa Aqui Tem Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, irá distribuir gratuitamente remédios para hipertensão e diabete. Antes, os remédios podiam ser adquiridos com desconto.

O programa Aqui Tem Farmácia Popular conta com 15.069 unidades conveniadas. Para adquirir o remédio de graça é preciso apresentar a receita médica, um documento de identidade com foto e o CPF. Vale ressaltar que a receita médica tem validade de 120 dias e pode ser emitida por um consultório particular ou público.

Os usuários podem retirar o medicamento em uma das unidades de farmácia popular ou em uma drogaria conveniada ao programa do governo federal. A expectativa do governo é que o acesso da população aos medicamentos oferecidos gratuitamente cresça após a medida.

O programa Aqui tem Farmácia Popular foi criado em 2004. Atualmente, oferece 24 tipos de medicamentos para hipertensão, diabete e também para asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma.

Lista dos medicamentos: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rol_med_fp2_cod_031210.pdf